- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 252913 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Por ocasião do julgamento do RE 229.440, rel. Min. Ilmar Galvão, esta Primeira Turma entendeu que a Portaria 250/91 do antigo Ministério da Infra-Estrutura, que limitou a atividade do transportador-revendedor retalhista, foi legitimamente editada, no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/83 e sem ofender o disposto nos artigos 170, parágrafo único, da Constituição. O acórdão recorrido divergiu desta orientação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ BURGOS LEITE E OUTROS RECDA. : DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA ADVDOS. : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS
Mostrar discussão