STF RE 25292 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu descabimento para reapreciação de provas. Não obstante constituÍda a sociedade, não se pode considerar acionista, sujeito a cobrança executiva, o subscritor que não tenha pago, pelo menos, 10% das ações subscritas.
Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento para reapreciação de provas. Não obstante constituÍda a sociedade, não se pode considerar acionista, sujeito a cobrança executiva, o subscritor que não tenha pago, pelo menos, 10% das ações subscritas.Decisão
Não foi conhecido, unânimemente, o recurso.
Data do Julgamento
:
14/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 19-08-1954 PP-10117 EMENT VOL-00182-02 PP-00648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DARLIN DE ARTEFATOS DE BORRACHA
RECORRIDO : NESTOR DE ALBUQUERQUE
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