STF RE 252936 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
por ser contrária, a tese suscitada, à orientação do Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
por ser contrária, a tese suscitada, à orientação do Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-04 PP-00728
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
NO ESTADO DO CEARÁ - SINTSEF/CE
ADVDOS. : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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