STF RE 253028 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: inocorrência da obscuridade e
contradição apontadas pela embargante: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: inocorrência da obscuridade e
contradição apontadas pela embargante: rejeição.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. 1a. Turma, 30.05.2003.
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00071 EMENT VOL-02115-25 PP-05105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA
ADVDA. : ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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