STF RE 253071 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Prisão civil.
- Esta Corte, por seu Plenário (HC 72131), firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988, persiste a
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária, bem como de que o Pacto de São José
da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º
,
LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma
infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais
sobre prisão civil do depositário infiel.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado recentemente, em
27.05.98, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE
206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Inconstitucionalidade da interpretação dada ao artigo 7º,
item 7, do Pacto de São José da Costa Rica no sentido de derrogar o
Decreto-Lei 911/69 no tocante à admissibilidade da prisão civil por
infidelidade do depositário em alienação fiduciária em garantia.
- É de observar-se, por fim, que o § 2º do artigo 5º da
Constituição não se aplica aos tratados internacionais sobre direitos
e
garantias fundamentais que ingressaram em nosso ordenamento jurídico
após a promulgação da Constituição de 1988, e isso porque ainda não se
admite tratado internacional com força de emenda constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Prisão civil.
- Esta Corte, por seu Plenário (HC 72131), firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988, persiste a
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária, bem como de que o Pacto de São José
da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º
,
LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma
infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais
sobre prisão civil do depositário infiel.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado recentemente, em
27.05.98, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE
206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Inconstitucionalidade da interpretação dada ao artigo 7º,
item 7, do Pacto de São José da Costa Rica no sentido de derrogar o
Decreto-Lei 911/69 no tocante à admissibilidade da prisão civil por
infidelidade do depositário em alienação fiduciária em garantia.
- É de observar-se, por fim, que o § 2º do artigo 5º da
Constituição não se aplica aos tratados internacionais sobre direitos
e
garantias fundamentais que ingressaram em nosso ordenamento jurídico
após a promulgação da Constituição de 1988, e isso porque ainda não se
admite tratado internacional com força de emenda constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-06 PP-01131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : JOSÉ CARLOS OLIVEIRA NUNES
ADVDA. : HETIE MACEDO
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