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Jurisprudência


STF RE 25314 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A capacidade para suceder é regulada pela lei vigente ao tempo da sucessão. Pode ser reduzida para os filhos ilegitimos reconhecidos no domínio da lei que lhes dava capacidade, se ocorreu a morte do pai após ter entrado em vigor a nova lei.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 18/11/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00272 ADJ 27-09-1956 PP-01408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: AMILCAR DA SILVA PIRES E SUA MULHER RECORRIDOS: ANTONIO PINTO ROCHA E OUTROS
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