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Jurisprudência


STF RE 253147 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. Previdência Social. Benefício. Revisão. Reajuste previsto no art. 58 do ADCT. Aplicação retroativa não determinada. Incidência da súmula 260 do extinto TFR. Sucumbência recíproca não ocorrida. Improvimento do recurso extraordinário. Provimento ao agravo de Dulce Borges Gomes para esse fim. Não se admite provimento a recurso extraordinário, se o acórdão recorrido não dispôs sobre o objeto do provimento. 2. RECURSO. Agravo regimental. Questão não debatida no recurso extraordinário. Impossibilidade de apreciação no julgamento do regimental. Preclusão consumada. Agravo regimental do INSS não provido. Inadmissível recurso que tenha por objeto questão preclusa.
Decisão
Dado provimento ao agravo regimental de Dulce Borges Gomes, para negar provimento ao recurso extraordinário, e negado provimento ao agravo interposto pelo INSS. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00756
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS.: PEDRO WANDERLEI VIZÚ E OUTROS AGTE.: DULCE BORGES GOMES ADV.: RICARDO GUIMARÃES DOS SANTOS AGDOS.: OS MESMOS
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