STF RE 25315 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Ministério Público e parte legitima para recorrer da sentença de pronuncia desde que não se conforme com a classificação do crime.
Ementa
O Ministério Público e parte legitima para recorrer da sentença de pronuncia desde que não se conforme com a classificação do crime.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
02/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00627 ADJ 12-11-1956 PP-02079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
RECORRIDO: MARIA BENEDITO LUIZ OU MARIA OLIMPIA LUIZ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 09.
Alteração: 08/06/2016, MNS.
Mostrar discussão