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Jurisprudência


STF RE 25315 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O Ministério Público e parte legitima para recorrer da sentença de pronuncia desde que não se conforme com a classificação do crime.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime, na preliminar e no mérito.

Data do Julgamento : 02/07/1954
Data da Publicação : DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00627 ADJ 12-11-1956 PP-02079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA RECORRIDO: MARIA BENEDITO LUIZ OU MARIA OLIMPIA LUIZ
Referência legislativa : Número de páginas: 09. Alteração: 08/06/2016, MNS.
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