STF RE 253247 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO
SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo.
Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
2. As garantias decorrentes da valorização dos
profissionais do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição
Federal, são preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política
salarial promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário,
que não tem tal função, a integração de eventual lacuna legislativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO
SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo.
Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
2. As garantias decorrentes da valorização dos
profissionais do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição
Federal, são preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política
salarial promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário,
que não tem tal função, a integração de eventual lacuna legislativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00024 EMENT VOL-02029-07 PP-01482
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ADELAIDE C MIRANDA E OUTRAS
ADVDOS. : ANTÔNIO CONSTANTINO VOLKOV E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. : PGE-SP - JOE TENNYSON VELO
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