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Jurisprudência


STF RE 253340 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 432/85. NÃO-EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal exclui do âmbito normativo do § 4º do artigo 40 da Lei Maior (§ 8º na redação da EC 20/98) a vantagem ou benefício cujo fato gerador seja o exercício de atividade. Daí porque os servidores inativos não têm direito ao adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar paulista nº 432/85. Precedentes: RE 200.258, RE 235.271, RE 337.467, RE 258.713-AgR, AI 196.140-AgR, AI 492.003-AgR, RE 206.597-AgR, e REs 213.576 e 223.763. Acolhido o recurso extraordinário do Estado, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Desprovido o agravo regimental dos servidores e provido o do Estado de São Paulo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário de Darcy Nobile e outro e deu provimento, em parte, ao do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-04 PP-00681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : DARCY NOBILE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA LÚCIA CARPINETTI DE CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO DO VALE ROCHA AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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