STF RE 253395 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 35.386/92-SP: ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA LEGALIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS.
Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição
de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº
33.386/92, que modificou a data de vencimento do ICMS.
Improcedência da alegação de infringência ao princípio da
vedação de delegação legislativa.
Recurso que, de resto, carece de preqüestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. DECRETO Nº 35.386/92-SP: ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA LEGALIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS.
Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição
de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº
33.386/92, que modificou a data de vencimento do ICMS.
Improcedência da alegação de infringência ao princípio da
vedação de delegação legislativa.
Recurso que, de resto, carece de preqüestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 19-10-1999.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00077 EMENT VOL-01972-10 PP-02027
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MANIKRAFT - GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL
LTDA
ADVDOS. : GISELDA FÉLIX DE LIMA FRAZÃO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - STELA TINONE E OUTROS
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