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Jurisprudência


STF RE 253395 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. DECRETO Nº 35.386/92-SP: ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS. Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.386/92, que modificou a data de vencimento do ICMS. Improcedência da alegação de infringência ao princípio da vedação de delegação legislativa. Recurso que, de resto, carece de preqüestionamento. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 19-10-1999.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00077 EMENT VOL-01972-10 PP-02027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MANIKRAFT - GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA ADVDOS. : GISELDA FÉLIX DE LIMA FRAZÃO E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - STELA TINONE E OUTROS
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