STF RE 25345 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a decisão não ofendeu a lei nem abriu dissidio jurisprudencial, não cabe recurso extraordinário.
Ementa
Se a decisão não ofendeu a lei nem abriu dissidio jurisprudencial, não cabe recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
15/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1957 PP-17338 EMENT VOL-00329-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FUED MOYSÉS
RECORRIDOZ: PRUDENTE ALMEIDA DIAS
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