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Jurisprudência


STF RE 25345 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a decisão não ofendeu a lei nem abriu dissidio jurisprudencial, não cabe recurso extraordinário.
Decisão
Não conhecido o recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 15/10/1957
Data da Publicação : DJ 31-12-1957 PP-17338 EMENT VOL-00329-01 PP-00195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: FUED MOYSÉS RECORRIDOZ: PRUDENTE ALMEIDA DIAS
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