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Jurisprudência


STF RE 253455 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Existência de intimação das recorrentes para efetuar o preparo do recurso reconhecida no acórdão embargado. Deserção. 3. Indeferimento de pedido de juntada da cópia das notas taquigráficas relativas ao julgado e transcrição da respectiva fita de áudio. 4. O julgado está devidamente composto com o Relatório, os votos do Relator e dos Ministros que se pronunciaram explicitando seu entendimento, devidamente rubricados, bem assim dele consta o Extrato da Ata. Regimento Interno do STF, art. 96, § 5º. 5. Efeito infringente do julgado. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e indeferiu o pedido de juntada de notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA E OUTROS ADVDOS. : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - IRAN DE LIMA
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