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Jurisprudência


STF RE 253455 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário admitido no Tribunal de origem. Inexistência de preparo. Deserção. 2. Alegada falta de intimação das recorrentes para efetuar o recolhimento, que não é de se acolher, porque se vê da publicação do despacho de admissibilidade do recurso, desde logo, que tal ocorreu, efetivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA E OUTROS ADVDOS. : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - IRAN DE LIMA
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