STF RE 253455 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário admitido no Tribunal de
origem. Inexistência de preparo. Deserção. 2. Alegada falta de
intimação das recorrentes para efetuar o recolhimento, que não é de
se acolher, porque se vê da publicação do despacho de
admissibilidade do recurso, desde logo, que tal ocorreu,
efetivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário admitido no Tribunal de
origem. Inexistência de preparo. Deserção. 2. Alegada falta de
intimação das recorrentes para efetuar o recolhimento, que não é de
se acolher, porque se vê da publicação do despacho de
admissibilidade do recurso, desde logo, que tal ocorreu,
efetivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA E OUTROS
ADVDOS. : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - IRAN DE LIMA
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