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Jurisprudência


STF RE 253460 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. IPTU e taxas de limpeza urbana e de segurança. - Não cabimento de recurso extraordinário interposto contra parte não-unânime do acórdão recorrido, e não confirmado após a rejeição dos embargos infringentes também interpostos. - No concernente às taxas de limpeza urbana e de segurança, que foi a parte unânime do acórdão recorrido, sendo, portanto, cabível o recurso extraordinário sob esse aspecto, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, relativo também ao Município de Santo André (SP) e às mesmas Leis municipais nºs. 6.580/89 (quanto à taxa de limpeza urbana que diz respeito à remuneração dos serviços de coleta de lixo domiciliar e de limpeza das ruas) e 6.185/85 (quanto à taxa de segurança que se destina à manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios), decidiu que era inconstitucional a primeira dessas taxas (e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, I, "a", e II, "a" e "b", da citada Lei municipal nº 6.580/89), mas constitucional, e portanto exigível, a segunda. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADVDOS. : BEVERLI TERESINHA JORDÃO D'ANDREA E OUTROS RECDA. : CONCETTINA ABELA MINARDI ADVDOS. : EMÍLIO ALFREDO RIGAMONTI E OUTROS
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