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Jurisprudência


STF RE 253576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Assistência social: CF, art. 203 e L. 8742/93: benefício corretamente deferido a portadora de deficiência, carente de fontes para a própria manutenção. É indiferente a afirmação pelo acórdão recorrido, contra a jurisprudência do STF, de auto-aplicabilidade do art. 203, V, CF, se a decisão - posterior à L. 8.213/91, que disciplinou o benefício mensal que nele se previu - à luz dos fatos, declarou o atendimento no caso dos requisitos legais de sua concessão.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00071 EMENT VOL-01984-12 PP-02355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDAS. : IVANISE CORRÊA RODRIGUES E OUTRA RECDA. : SUELI VARANDAS ADV. : FRANCISCO ORLANDO DE LIMA
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