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Jurisprudência


STF RE 253588 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. - As questões relativas ao artigos 195, § 5º, e 201, § 3º, da Constituição e 59 do ADCT não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). - De outra parte, a questão concernente à auto- aplicabilidade do artigo 202, "caput", da Constituição - invocada no recurso extraordinário - diz respeito à correção dos trinta e seis salários de contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, e, no caso, não está ela em causa por não ser objeto do pedido que, por isso mesmo, não foi decidido com base nesse dispositivo constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00096 EMENT VOL-01981-17 PP-03627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS RECDO. : GERALDO DE JESUS ADVDOS. : WELLINGTON BERTHOUX E OUTROS
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