main-banner

Jurisprudência


STF RE 25359 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O dano do predio confiante é sempre responsavel, embora solidariamente com o empreteiro, pelos danos causados ao seu vizinho, haja ou não assumido o constantes qualquer parcela de responsabilidade quanto a boa execução da obra. A convenção, que exista, entre ambos, não exime o proprietario da composição de danos a terceiros prejudicados, valendo apenas como uma garantia posta ao exercicio do direito regressivo de proprietario que for demandado. No caso concreto, a responsabilidade do dano da obra desertado decorre de culpa, aferida no curso da demanda.
Decisão
Conhecido o recurso e desprovido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 05/05/1955
Data da Publicação : DJ 04-08-1955 PP-09441 EMENT VOL-00221-01 PP-00413 ADJ 03-12-1956 PP-02281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDOS: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS
Mostrar discussão