STF RE 25359 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O dano do predio confiante é sempre responsavel, embora solidariamente com o empreteiro, pelos danos causados ao seu vizinho, haja ou não assumido o constantes qualquer parcela de responsabilidade quanto a boa execução da obra. A convenção, que
exista,
entre ambos, não exime o proprietario da composição de danos a terceiros prejudicados, valendo apenas como uma garantia posta ao exercicio do direito regressivo de proprietario que for demandado.
No caso concreto, a responsabilidade do dano da obra desertado decorre de culpa, aferida no curso da demanda.
Ementa
O dano do predio confiante é sempre responsavel, embora solidariamente com o empreteiro, pelos danos causados ao seu vizinho, haja ou não assumido o constantes qualquer parcela de responsabilidade quanto a boa execução da obra. A convenção, que
exista,
entre ambos, não exime o proprietario da composição de danos a terceiros prejudicados, valendo apenas como uma garantia posta ao exercicio do direito regressivo de proprietario que for demandado.
No caso concreto, a responsabilidade do dano da obra desertado decorre de culpa, aferida no curso da demanda.Decisão
Conhecido o recurso e desprovido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1955 PP-09441 EMENT VOL-00221-01 PP-00413 ADJ 03-12-1956 PP-02281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDOS: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS
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