STF RE 253618 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA REPARTIDA.
Reconhecendo a decisão agravada a sucumbência recíproca, dispôs que
as partes responderão por honorários na proporção das parcelas
vencidas.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA REPARTIDA.
Reconhecendo a decisão agravada a sucumbência recíproca, dispôs que
as partes responderão por honorários na proporção das parcelas
vencidas.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma conheceu do embargos de declaração em recurso extraordinário como agravo regimental em recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-05 PP-00961 RTJE v. 25, n. 181-182, 2001, p. 275-277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
EMBDA. : COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES JAR LTDA
ADVDA. : EDNA M S DE MEDEIROS
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