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Jurisprudência


STF RE 253684 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-05 PP-01014
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADV. : MARIA BETÂNIA DIVINA GUIMARÃES SILVEIRA. RECDO.: DOMINGOS ROMANO. ADV. : ACY SOARES GOMES E OUTRO.
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