STF RE 253693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 202, 201, §§ 2º E 3º, E 195, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS PARA SUA
ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Aplicabilidade, ou não, dos artigos 202, "caput", 201,
§§ 2º e 3º, e 195, § 5º, da Constituição Federal. Fundamento das
razões extraordinárias. Decisão proferida nos limites das questões
recorridas. Apreciação de matéria não contida nos autos. Alegação
improcedente.
2. Atualização do benefício previdenciário. Critérios. Não
oposição de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Conseqüência: preclusão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 202, 201, §§ 2º E 3º, E 195, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS PARA SUA
ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Aplicabilidade, ou não, dos artigos 202, "caput", 201,
§§ 2º e 3º, e 195, § 5º, da Constituição Federal. Fundamento das
razões extraordinárias. Decisão proferida nos limites das questões
recorridas. Apreciação de matéria não contida nos autos. Alegação
improcedente.
2. Atualização do benefício previdenciário. Critérios. Não
oposição de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Conseqüência: preclusão.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.03.2000
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-05 PP-00968
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ARNALDO ANTUNES
ADVDOS. : ADAUTO CORREA MARINS E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
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