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Jurisprudência


STF RE 253756 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Reajuste de 28,86%. Compensação. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - No tocante à compensação nos moldes da que foi reconhecida por esta Corte no julgamento dos embargos de declaração opostos ao decidido nesse RMS 22307, essa questão aqui só foi levantada originariamente em embargos de declaração, o que, segundo a jurisprudência firme do S.T.F., não é suficiente para o seu indispensável prequestionamento. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00037 EMENT VOL-01975-14 PP-02804
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ANTONIO JUVENCIO BERNARDO E OUTROS ADVDO. : HENRIQUE LONGO
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