STF RE 253756 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Reajuste de 28,86%.
Compensação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimentos com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da
isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais
alto pelas Leis nºs. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram
todos os servidores públicos militares.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- No tocante à compensação nos moldes da que foi
reconhecida por esta Corte no julgamento dos embargos de declaração
opostos ao decidido nesse RMS 22307, essa questão aqui só foi
levantada originariamente em embargos de declaração, o que, segundo
a jurisprudência firme do S.T.F., não é suficiente para o seu
indispensável prequestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Reajuste de 28,86%.
Compensação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimentos com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da
isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais
alto pelas Leis nºs. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram
todos os servidores públicos militares.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- No tocante à compensação nos moldes da que foi
reconhecida por esta Corte no julgamento dos embargos de declaração
opostos ao decidido nesse RMS 22307, essa questão aqui só foi
levantada originariamente em embargos de declaração, o que, segundo
a jurisprudência firme do S.T.F., não é suficiente para o seu
indispensável prequestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00037 EMENT VOL-01975-14 PP-02804
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : ANTONIO JUVENCIO BERNARDO E OUTROS
ADVDO. : HENRIQUE LONGO
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