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Jurisprudência


STF RE 253783 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Tributário. Contribuição social sobre o lucro. Compensação de prejuízos. Instruções Normativas nsº 198/88 e 90/92. Conflito com a Lei nº 8.383/91. Ofensa reflexa. Precedentes: AI 226.502-AgR, DJ de 17/12/1999, RE 247.047-AgR, DJ de 23/02/2001 e RE 262.379-AgR, DJ de 10/08/2000. Questão diversa da decidida por esta Turma no RE 274.961-AgR-ED, DJ de 04/04/2003. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008383 ANO-1991 LEG-FED INT-000198 ANO-1988 (DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL). LEG-FED INT-000090 ANO-1992 (DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-226502-AgR, RE-247047-AgR, RE-262379-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 07/05/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido RE 403880 AgR JULG-02-03-2010 UF-ES TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00509 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 172-174

Data do Julgamento : 02/03/2004
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02145-03 PP-00510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALPHA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES E OUTRO (O/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO