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Jurisprudência


STF RE 253885 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ADVDOS. : JOSÉ RUBENS COSTA E OUTROS RECDA. : LÁZARA RODRIGUES LEITE E OUTRAS ADVDOS. : JÚLIO CEZAR CAPONI E OUTROS
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