STF RE 253885 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o
interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.
É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem
disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade
do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista
que a solução adotada pela Administração é a
que melhor atenderá à ultimação deste interesse.
Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade
do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da
matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal
(Súm. 279/STF).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o
interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.
É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem
disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade
do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista
que a solução adotada pela Administração é a
que melhor atenderá à ultimação deste interesse.
Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade
do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da
matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal
(Súm. 279/STF).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00796
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
ADVDOS. : JOSÉ RUBENS COSTA E OUTROS
RECDA. : LÁZARA RODRIGUES LEITE E OUTRAS
ADVDOS. : JÚLIO CEZAR CAPONI E OUTROS
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