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Jurisprudência


STF RE 253942 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. EXTENSÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS NºS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993. O acórdão recorrido, partindo da orientação assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão do RMS 22.307, que deferiu a extensão do reajuste de 28,85%, concedido aos militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, aos servidores civis da União, mas admitiu sua compensação com outros concedidos a determinadas categorias, excluiu a extensão do referido índice aos ora recorrentes, já que são titulares de cargos de magistério, os quais foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico, com vista à valorização da carreira, em percentual superior àquele. Para afastar a premissa assentada pelo acórdão recorrido seria necessário o exame da legislação ordinária tida por aplicável, não havendo que se falar em ofensa direta ao texto da Lei Maior. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26.10.99.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00037 EMENT VOL-01975-14 PP-02840
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ALOISIO ALBERTO NARDY PENA E OUTROS ADVDOS. : MARIA ELIZA SAMARTINI DE QUEIRÓZ E OUTROS RECDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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