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Jurisprudência


STF RE 25397 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não há como decretar a intempestividade da apelação interposta de sentença do qual a apelante deixou de ser cientificada pelos meios regulares. Inteligencia do disposto nos arts. 28 e 168, do Código de Processo Civil.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 08/11/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: JERONIMO MOURA DA COSTA E OUTROS RECORRIDOS: JOÃO COSTA LEÃO E OUTROS
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