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Jurisprudência


STF RE 254063 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que, além de não ter sido suscitado na petição de recurso extraordinário, o direito à compensação de aumentos já concedidos foi reconhecido pelo acórdão recorrido, faltando à recorrente interesse processual.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : JOSÉ DETIUKI E OUTROS ADVDOS. : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO
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