STF RE 254063 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega
provimento, eis que, além
de não ter sido suscitado na petição de recurso extraordinário, o
direito à compensação
de aumentos já concedidos foi reconhecido pelo acórdão recorrido,
faltando à recorrente
interesse processual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega
provimento, eis que, além
de não ter sido suscitado na petição de recurso extraordinário, o
direito à compensação
de aumentos já concedidos foi reconhecido pelo acórdão recorrido,
faltando à recorrente
interesse processual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : JOSÉ DETIUKI E OUTROS
ADVDOS. : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO
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