STF RE 254065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TABELIÃO:
APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que os tabeliães são servidores públicos e estão sujeitos
à aposentadoria por implemento de idade (CF, arts. 40, § 1º, II e
236 e seus §§): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 7.3.96, RTJ
162/773; RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97; RE 234.935-SP,
Celso de Mello, "DJ" 09.8.99.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TABELIÃO:
APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que os tabeliães são servidores públicos e estão sujeitos
à aposentadoria por implemento de idade (CF, arts. 40, § 1º, II e
236 e seus §§): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 7.3.96, RTJ
162/773; RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97; RE 234.935-SP,
Celso de Mello, "DJ" 09.8.99.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00063 EMENT VOL-02053-10 PP-02108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : AFFONSO CELSO BARONE DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : WILLIAM R GRAPELLA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - JUAN FRANCISCO CARPENTER
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