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Jurisprudência


STF RE 254130 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00073 EMENT VOL-01984-12 PP-02544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS AGDOS. : MATEUS VICENTE SECCO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EMILIO BOGONI E OUTRO
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