STF RE 254130 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia
a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional
correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia
a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional
correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00073 EMENT VOL-01984-12 PP-02544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : MATEUS VICENTE SECCO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EMILIO BOGONI E OUTRO
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