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Jurisprudência


STF RE 25415 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitui acidente do trabalho a doença resultante das condições em que o trabalho de realiza. Excluem-se do cálculo da indenização as diárias relativas ao repouso remunerado. São devidas ao acidentado as despesas de tratamento e as diárias até um ano.
Decisão
Conheceram dos recursos, por unanimidade de votos. No mérito, ocorreu empate parcial, divergindo os Srs. Ministro Relator e Macedo Ludolf dos Ministros Presidente e Lafayette de Andrada quanto ao repouso semanal remunerado. Aguardado, nesta parte, o voto de desempate do Sr. Ministro Afrânio Costa. - Deram provimento em parte com o voto do Sr. Ministro Afrânio Costa.

Data do Julgamento : 26/10/1954
Data da Publicação : DJ 10-06-1955 PP-06848 EMENT VOL-00214-01 PP-00143 ADJ 05-11-1956 PP-01998
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTES: 1) CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS 2) SUL AMERICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES RECORRIDO : DOMINGOS JULIANI
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