STF RE 254202 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO PRÓPRIO VALOR. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é
calculado com a integração do valor dele resultante. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 212.209-2/RS, por mim relatado no âmbito
do Plenário, e julgado em 23 de junho de 1999, havendo sido
designado Redator para o acórdão o Ministro Nelson Jobim.
Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO PRÓPRIO VALOR. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é
calculado com a integração do valor dele resultante. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 212.209-2/RS, por mim relatado no âmbito
do Plenário, e julgado em 23 de junho de 1999, havendo sido
designado Redator para o acórdão o Ministro Nelson Jobim.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00038 EMENT VOL-01998-11 PP-02313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : JOÃO ROJAS E OUTROS
RECDOS. : EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS SANTA GISELE LTDA E
OUTROS
ADVDOS. : JOSE DANILO DE PAIVA CARVALHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00001 ART-00155 INC-00002
PAR-00002 INC-00001 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00034 PAR-00009
(CF-1988).
LEG-FED LCP-000087 ANO-1996
(SP).
Observação
:
Acórdão citado: RE 212209. (ICMS POR DENTRO).
Número de páginas: (12).
Análise:(COF).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/09/00, (MLR).
Alteração: 30/03/04, (NT).
Alteração: 17/10/2017, JRM.
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