STF RE 25429 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência. Artigo 76 § 2º sua interpretação. Restituição de mercadorias. Quando pode ser pedida.
Ementa
Falência. Artigo 76 § 2º sua interpretação. Restituição de mercadorias. Quando pode ser pedida.Decisão
Conheceram do recurso unânimemente. Deram-lhe provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
09/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00302 ADJ 27-09-1956 PP-01411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SALIM ELIAS
RECORRIDO: ENGENHO DE ARROZ S/A
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