STF RE 254396 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FISCO:
ESTADO DA BAHIA.
I. - A decisão tomada no precedente - RE 241.292-ED/BA - e, em
conseqüência, a
qui, não implica "redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes
, vigentes em
maio de 1989, ao revés, em face do princípio constitucional da
irredutibilidade, são de
ser preservados, salvo, obviamente, revisões determinadas por leis
subseqüentes".
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: FISCO:
ESTADO DA BAHIA.
I. - A decisão tomada no precedente - RE 241.292-ED/BA - e, em
conseqüência, a
qui, não implica "redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes
, vigentes em
maio de 1989, ao revés, em face do princípio constitucional da
irredutibilidade, são de
ser preservados, salvo, obviamente, revisões determinadas por leis
subseqüentes".
II. - Embargos de declaração acolhidos.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: acolhidos.
Acórdãos citados: RE-241292, RE-241292-ED-ED.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 17/07/03, (MLR).
Alteração: 18/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02103-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ADALICIO XAVIER DE SOUZA E OUTROS
ADVD.(A/S) : WASHINGTON BOLÍVAR E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA
ADVD.(A/S) : PGE-BA - SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JÚNIOR
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