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Jurisprudência


STF RE 25441 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. A parcela atinente aos honorários do advogado do inventariante deve ser deduzida no cálculo, pois não está sujeita ao imposto.
Decisão
Conhecido e desprovido. À unanimidade.

Data do Julgamento : 23/12/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00581 ADJ 30-08-1956 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: ESPOLIO DE JOÃO GOMES SOBRINHO
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