STF RE 25441 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. A parcela atinente aos honorários do advogado do inventariante deve ser deduzida no cálculo, pois não está sujeita ao imposto.
Ementa
Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. A parcela atinente aos honorários do advogado do inventariante deve ser deduzida no cálculo, pois não está sujeita ao imposto.Decisão
Conhecido e desprovido. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00581 ADJ 30-08-1956 PP-01146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: ESPOLIO DE JOÃO GOMES SOBRINHO
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