STF RE 254434 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
3. Reenquadramento e ausência de redução de
vencimentos. Matéria decidida nas instâncias ordinárias em face
das provas coligidas para os autos. Reexame. Não cabimento do
extraordinário. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
3. Reenquadramento e ausência de redução de
vencimentos. Matéria decidida nas instâncias ordinárias em face
das provas coligidas para os autos. Reexame. Não cabimento do
extraordinário. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02076-06 PP-01246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDOS. : CLEONILDA DA ROCHA ALMEIDA E OUTROS
ADV. : IZAIAS FERRAZ SOBRINHO
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