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Jurisprudência


STF RE 254434 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz- se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. 2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à norma constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte. 3. Reenquadramento e ausência de redução de vencimentos. Matéria decidida nas instâncias ordinárias em face das provas coligidas para os autos. Reexame. Não cabimento do extraordinário. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02076-06 PP-01246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDOS. : CLEONILDA DA ROCHA ALMEIDA E OUTROS ADV. : IZAIAS FERRAZ SOBRINHO
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