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Jurisprudência


STF RE 254533 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 232.343, Relator Ministro Moreira Alves; e AI 269.211-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02226-02 PP-00377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA
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