STF RE 254533 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão agravada que
se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre
a matéria (RE 232.343, Relator Ministro Moreira Alves; e AI
269.211-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação do agravante a
pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor
atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos
do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão agravada que
se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre
a matéria (RE 232.343, Relator Ministro Moreira Alves; e AI
269.211-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação do agravante a
pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor
atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos
do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02226-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
AGDO.(A/S) : ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA
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