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Jurisprudência


STF RE 254735 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança. Correção monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Fundamentos da decisão agravada não afastados. Reexame de fatos e provas. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : EDSON ROBERTO SAKAMOTO E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO VERDADE E OUTRO AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS
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