STF RE 254735 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta
de
poupança. Correção monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Fundamentos da
decisão agravada não afastados. Reexame de fatos e provas.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta
de
poupança. Correção monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Fundamentos da
decisão agravada não afastados. Reexame de fatos e provas.
Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : EDSON ROBERTO SAKAMOTO E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO VERDADE E OUTRO
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS
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