STF RE 254766 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. NÃO-OBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89.
1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 relativamenteàs firmas prestadoras de serviço.
2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a contribuição para o Finsocial.
3. Erro material ocorrido no âmbito do Tribunal Regional Federal. Vício que haveria ser alegado no âmbito do juízo "a quo". Ao Supremo Tribunal Federal compete tão-somente a integralização dos seus julgados.
Agravo regimental não provido.
Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. NÃO-OBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89.
1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 relativamenteàs firmas prestadoras de serviço.
2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a contribuição para o Finsocial.
3. Erro material ocorrido no âmbito do Tribunal Regional Federal. Vício que haveria ser alegado no âmbito do juízo "a quo". Ao Supremo Tribunal Federal compete tão-somente a integralização dos seus julgados.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00025 EMENT VOL-01998-11 PP-02358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES
AGDO. : COLÉGIO DAS BANDEIRAS S/C LTDA.
ADVDOS. : ADÉLIA CRISTINA PERES TORRECILLAS E OUTROS
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