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Jurisprudência


STF RE 254766 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. NÃO-OBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 7.738/89. 1. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 relativamenteàs firmas prestadoras de serviço. 2. Objeto social da empresa. Matéria não decidida pelo juízo de origem, que se limitou a expender considerações genéricas sobre a contribuição para o Finsocial. 3. Erro material ocorrido no âmbito do Tribunal Regional Federal. Vício que haveria ser alegado no âmbito do juízo "a quo". Ao Supremo Tribunal Federal compete tão-somente a integralização dos seus julgados. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00025 EMENT VOL-01998-11 PP-02358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGRTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES AGDO. : COLÉGIO DAS BANDEIRAS S/C LTDA. ADVDOS. : ADÉLIA CRISTINA PERES TORRECILLAS E OUTROS
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