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Jurisprudência


STF RE 254841 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00032 EMENT VOL-01983-12 PP-02613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS.: VICTOR LUIZ NASCIMENTO JUNIOR E OUTROS ADVDOS.: MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS
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