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Jurisprudência


STF RE 254844 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: não conhecimento. 2. Recurso extraordinário: competência para o exame dos pressupostos de admissibilidade: é do Supremo Tribunal e não do presidente do tribunal a quo, a competência para decidir, em caráter definitivo, sobre o conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.9.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00016 EMENT VOL-02008-06 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : LOURD NASSOUR NUNES SAMPAIO ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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