STF RE 254844 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade: não
conhecimento.
2. Recurso extraordinário: competência para o exame dos
pressupostos de admissibilidade: é do Supremo Tribunal e não do
presidente do tribunal a quo, a competência para decidir, em caráter
definitivo, sobre o conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: não
conhecimento.
2. Recurso extraordinário: competência para o exame dos
pressupostos de admissibilidade: é do Supremo Tribunal e não do
presidente do tribunal a quo, a competência para decidir, em caráter
definitivo, sobre o conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.9.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00016 EMENT VOL-02008-06 PP-01162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : LOURD NASSOUR NUNES SAMPAIO
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão