STF RE 254856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:1.Contribuição previdenciária sobre gratificação natalina
(13º salário): legitimidade ( Súmula 688 ).
2. Agravo regimental:
pretensão ao exame de tema não ventilado na decisão recorrida e de
natureza infraconstitucional: desprovimento.
Ementa
1.Contribuição previdenciária sobre gratificação natalina
(13º salário): legitimidade ( Súmula 688 ).
2. Agravo regimental:
pretensão ao exame de tema não ventilado na decisão recorrida e de
natureza infraconstitucional: desprovimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros
Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 06.04.2004.
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-10 PP-01871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : PÉRISSON LOPES DE ANDRADE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA CORTIZO CARDOSO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : OSWALDO DE SOUZA SANTOS FILHO
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