STF RE 25490 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado. São devidos em ação de acidente no trabalho.
Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
Honorários de advogado. São devidos em ação de acidente no trabalho.
Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. A decisão se tomou sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
14/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00672 ADJ 30-08-1956 PP-01135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIANO AMARO RODRIGUES
RECORRIDO : JOSÉ SALSA DA SILVA
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