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Jurisprudência


STF RE 25490 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado. São devidos em ação de acidente no trabalho. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. A decisão se tomou sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 14/09/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00672 ADJ 30-08-1956 PP-01135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: MARIANO AMARO RODRIGUES RECORRIDO : JOSÉ SALSA DA SILVA
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