STF RE 254921 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte,
ainda que a matéria seja de ordem pública, cuja declaração deva se
dar de ofício: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte,
ainda que a matéria seja de ordem pública, cuja declaração deva se
dar de ofício: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentesDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-308273-AgR, AI-454544-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO L. DE BARROS BARRETO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTROS
Mostrar discussão