STF RE 254930 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
dos prejuízos fiscais referentes à contribuição social sobre o
lucro, prevista na MP nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95. 3.
Necessidade de observância do princípio da anterioridade mitigada.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
dos prejuízos fiscais referentes à contribuição social sobre o
lucro, prevista na MP nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95. 3.
Necessidade de observância do princípio da anterioridade mitigada.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- IMPRESCINDIBILIDADE, OBSERVÂNCIA, PRAZO NONAGESIMAL, MAJORAÇÃO,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Legislação
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
(CONVERTIDA NA LEI- 8981/1995).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-250521, RE-332885-AgR.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Alteração: 31/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00061 EMENT VOL-02149-10 PP-01875
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
AGDAS. : FIRE CONTROL SISTEMAS CONTRA INCÊNDIOS LTDA E OUTRA
ADVDOS. : MARCOS ROBERTO DE MELO E OUTROS
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