main-banner

Jurisprudência


STF RE 254963 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor civil. Reajuste. - Falta de prequestionamento das questões referentes aos artigos 5º, II, e 61, § 1º, II, "a", da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plenário entendeu que, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes concedidos a diferentes categorias civis pela Lei 8.627/93, deveria ser feita a indispensável compensação. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido, somente na parte em que não concedeu a compensação pleiteada. - Sucede, porém, que, tendo transitado em julgado a decisão do S.T.J. que deu parcial provimento ao recurso especial para conceder a compensação de possíveis antecipações, o presente recurso extraordinário ficou prejudicado nesse ponto por perda de seu objeto. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-04 PP-00802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ADVDA. : DANIELE COUTINHO TALAMINI ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ORIETA SILVEIRA E OUTROS ADVDOS. : RAQUEL CARVALHO COELHO E OUTROS
Mostrar discussão