STF RE 25497 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário fundado na letra a do texto constitucional permissivo. É de ser provido quando configurada a arguida
infringência do presente constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada.
Ementa
Recurso extraordinário fundado na letra a do texto constitucional permissivo. É de ser provido quando configurada a arguida
infringência do presente constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada.Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento; decisão nânime, assim na preliminar, como no mérito. Impedido, o Sr. Ministro Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
08/01/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-01-1957 PP-01063 EMENT VOL-00289-01 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS, S.A
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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