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Jurisprudência


STF RE 25497 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário fundado na letra a do texto constitucional permissivo. É de ser provido quando configurada a arguida infringência do presente constitucional que assegura a intangibilidade da coisa julgada.
Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento; decisão nânime, assim na preliminar, como no mérito. Impedido, o Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 08/01/1957
Data da Publicação : DJ 24-01-1957 PP-01063 EMENT VOL-00289-01 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECTE.: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS, S.A RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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