STF RE 254970 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. FGTS. 1. Alegação de perda
de eficácia das Medidas Provisórias referentes aos Planos Collor I
(maio/90) e Collor II. Matéria não prequestionada. 2. Honorários
advocatícios. Sucumbência. Inaplicabilidade do disposto no par.
único do art. 21 do CPC, tendo a parte ficado vencida em pouco mais
de 30 % de sua pretensão.
Agravo desprovido.
Ementa
Agravo regimental. FGTS. 1. Alegação de perda
de eficácia das Medidas Provisórias referentes aos Planos Collor I
(maio/90) e Collor II. Matéria não prequestionada. 2. Honorários
advocatícios. Sucumbência. Inaplicabilidade do disposto no par.
único do art. 21 do CPC, tendo a parte ficado vencida em pouco mais
de 30 % de sua pretensão.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ANGELA MARIA DOMINGUES FERNANDES E OUTROS
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
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