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Jurisprudência


STF RE 254970 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. FGTS. 1. Alegação de perda de eficácia das Medidas Provisórias referentes aos Planos Collor I (maio/90) e Collor II. Matéria não prequestionada. 2. Honorários advocatícios. Sucumbência. Inaplicabilidade do disposto no par. único do art. 21 do CPC, tendo a parte ficado vencida em pouco mais de 30 % de sua pretensão. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ANGELA MARIA DOMINGUES FERNANDES E OUTROS ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
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