STF RE 25500 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Majoração de imposto predial: tendo em conta a valorização singular de certa propriedade imovel, nada obsta a que o Fisco,
considerando a circunstancia, eleve a tributação, que em tal caso não pode confundir-se com o aumento geral da taxa.
Ementa
Majoração de imposto predial: tendo em conta a valorização singular de certa propriedade imovel, nada obsta a que o Fisco,
considerando a circunstancia, eleve a tributação, que em tal caso não pode confundir-se com o aumento geral da taxa.Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1955 PP-09441 EMENT VOL-00221-01 PP-00440 ADJ 03-12-1956 PP-02280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURITIBA
RECORRIDO: ARTUR MARTINS FRANCO
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