STF RE 255091 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da
conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987,
janeiro de
1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da
conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987,
janeiro de
1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Por maioria, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa, a Turma rejeitou proposta do mesmo no sentido da imposição da multa no valor de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00036 EMENT VOL-01995-04 PP-00835
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : DIVINO MENDES E OUTROS
ADVDOS. : SILVANA BARBOSA GONÇALVES E OUTROS
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