STF RE 25511 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A apelação foi oportunamente interposta, segundo os preceitos do Código de Processo Civil, arts. 27, 812 e 823.
Ementa
A apelação foi oportunamente interposta, segundo os preceitos do Código de Processo Civil, arts. 27, 812 e 823.Decisão
Conheceram do recurso unânimemente e, contra o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada, deram provimento.
Data do Julgamento
:
26/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00682 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO MIGUEL DE CASTRO
RECORRIDO : JOAQUIM GOMES MARQUES
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